Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.149, DE 13 DE MAIO DE 2002

(PL 384/2001 - Pedro Tobias)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Padre Antonio Jorge Lima” a Escola Estadual Bauru 2000, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 2002.