Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.172, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(PL 420/2001 - Caldini Crespo)

Dá denominação de "Lauro José Francisco" à Delegacia de Investigações Gerais - DIG, em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Lauro José Francisco” a Delegacia de Investigações Gerais - DIG, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.