Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.174, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(PL 562/2001 - Eduardo Soltur)

Dá denominação a ponte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Ponte dos Curimbatás” a ponte localizada no km 42,75 da Rodovia D. Pedro I, no Município de Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.