Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.181, DE 28 DE JUNHO DE 2002

( PL 696/2001 - Célia Leão)

Dá denominação a trecho rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Visconde de Porto Seguro” o trecho da Rodovia SP-332, situado entre os Municípios de Campinas e Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.