O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Gesualdo Manço” o conjunto de viadutos de passagem superior existentes no km 271,7, da Rodovia SP-310, no entroncamento com a Rodovia Antônio Machado Sant’Ana - SP-255, que dá acesso, pela Rua Domingos Zanin, ao Município de Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.