Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.202, DE 19 DE JULHO DE 2002

(PL 447/2000 - Walter Feldman)

Altera a Lei n. 10.583, de 09/06/2000, que denominou a Estação de Trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 10.583, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Estação Hebraica-Rebouças” a Estação de Trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, localizada entre as Pontes Cidade Jardim e Eusébio Matoso, na Marginal do Rio Pinheiros, na Capital.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2002.