Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.249, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

(PL 282/2001 - Wilson Morais)

Institui o "Dia do Policial Militar Feminino"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Policial Militar Feminino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.