Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.254, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

( PL 828/2001 - Nabi Abi Chedid)

Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais de Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Gentil Piniano” a Delegacia de Investigações Gerais de Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.