Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.257, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

(PL 232/1999 - Reynaldo de Barros Filho)

Dispõe sobre a instituição de Programa de Saúde Bucal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito das escolas públicas de ensino fundamental, o Programa de Saúde Bucal.
Artigo 2.º - O programa, a que se refere o artigo anterior, constará do seguinte:
I - promoção de aulas práticas e teóricas sobre técnicas de higiene bucal, ministradas por profissionais da área, preferencialmente;
II - esclarecimentos sobre risco de doenças bucais e outros agravos, bem como sua prevenção.
Artigo 3.º - O programa ora instituído deverá acontecer semestralmente, respeitada na sua adoção a conveniência funcional de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Isaac Chalita, Secretário da Educação
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2002


LEI N. 11.257, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002


(Projeto de lei n.º 232/99, do deputado Reynaldo de Barros Filho - PPB)


Dispõe sobre a instituição de Programa de Saúde Bucal


Retificação do D.O. de 7-11-2002

Leia-se como segue e não como publicado
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de novembro de 2002