Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.266, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

(PL 464/2002 - Governador)

Acrescenta dispositivo à Lei n. 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 22 ao § 1.º do Artigo 34 da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989:
“22 - 12% (doze por cento), nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (NR)
a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%; (NR)
b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%; (NR)
c) solução glicofisiológica; (NR)
d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio; (NR)
e) manitol a 20%; (NR)
f) diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%; (NR)
g) água para injeção; (NR)
h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%; (NR)
i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico; (NR)
j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%; (NR)
l) fosfato de potássio 2mEq/ml; (NR)
m) sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%; (NR)
n) fosfato monossódico + dissódico; (NR)
o) glicerina; (NR)
p) sorbitol a 3%; (NR)
q) aminoácido; (NR)
r) dipeptiven; (NR)
s) frutose; (NR)
t) haes-steril; (NR)
u) hisocel; (NR)
v) hisoplex; (NR)
x) lipídeos.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua, Secretário da Fazenda
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 2002.