Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 794/2001 - Antonio Salim Curiati)

Dá denominação ao Centro de Detenção Provisória - CDP que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Felix Nobre de Campos” o Centro de Detenção Provisória - CDP localizado no km 138 da Rodovia Amador Bueno da Veiga - SP-062, entre os Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba e Tremembé.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.