Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

( PL 882/2001 - Caldini Crespo)

Dá denominação a trecho da rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dionisio Francisco Lopes” a Rodovia SP-268, no trecho de Capela do Alto ao km 150,3, no Município de Alambari.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.