Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

( PL 82/2002 - Valdomiro Lopes)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Rubens Lara
Dalmo Nogueira Filho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002


LEI N. 11.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002


(Projeto de lei n.º 82/2002, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação do D.O. de 17-12-2002, pág. 4

Leia-se como segue e não como foi publicado
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.