Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 890/2001 - Rosmary Corrêa)

Dá denominação ao viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 .º - Passa a denominar-se “Monsenhor Theodomiro Lobo” o viaduto localizado no km 111 da Rodovia Carvalho Pinto - SP-070, que passa sobre a Rodovia João do Amaral Gurgel - SP-103, no Município de Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.