Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 215/2002 - Ramiro Meves)

Dá denominação à estação de trem que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prefeito Celso Daniel” a estação de trem de Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2002.