Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 71/2002 - Ary Fossen)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Izeu Calegari” a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP-360, no Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2002.