Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.330, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

( PL 240/1998 - Maria do Carmo Piunti)

Dispõe sobre a ampliação da área de intervenção do Programa de Atuação em Cortiços e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o Programa de Atuação em Cortiços - PAC a todos os Municípios do Estado.
Parágrafo único - Os Municípios que apresentarem, mediante diagnóstico sócio-econômico, situação de maior gravidade quanto às condições de habitabilidade das moradias coletivas poderão ser priorizados.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Os Municípios e as associações poderão celebrar convênios e/ou contratos de cooperação mútua com o Estado, para melhor eficiência e rapidez desta ação programática, que será supervisionada pela Secretaria Estadual da Habitação.
Artigo 4.º - Para fazerem jus aos benefícios deste Programa, os Municípios e as associações deverão organizar, no âmbito comunitário, o Conselho de Orientação do Programa de Atuação em Cortiços - COPAC.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Artigo 6.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2002.