Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 11.061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

(Projeto de lei n.° 415/99, do deputado Márcio Araújo - PL)

Cria o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica criado o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado.

Parágrafo único - O atendimento a que se refere o "caput" deste artigo será destinado à prestação de serviços de assistência médica ambulatorial na área geriátrica, visando a promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população idosa.

Artigo 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades da sociedade civil para dar cumprimento ao disposto nesta lei.

Artigo 3° - Cada unidade de atendimento disporá de um serviço de marcação de consultas especialmente criado para esta finalidade.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5° - Vetado.

Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2002.