Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.334, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 249/2002 - Governador)

Autoriza o DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Uchoa, os direitos possessórios de faixa de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Uchoa, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, com área de 59.736,58m², situada entre as estacas 169 a 244, no trecho de acesso ao Município pela SP-310, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenho constante do Processo nº 225.835/98-DER, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 0, junto a Rua Joaquim Bento Alves e deste ponto segue rumo 28º44’20”SW, na distância de 208,69m (duzentos e oito metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Joaquim Bento Alves, Aymar Bottino e outros, Rua Francisco Bertelli, Lázaro de Freitas, Aparecido Vivan, Antonia Pinheiro da Silva, Mário Martins, Francisco Carlos Galbiate, Marco Aurélio Batista, Rua Brasil, Dirce Galhardo, Rubens Galhardo, e parte de Angelo Testa, até encontrar o ponto 1; daí segue com rumo de 30º54’20”SW, na distância de 40,10m (quarenta metros e dez centímetros), confrontando com parte de Angelo Testa, Eurides Ferrari, Aparecida Gerônimo, Rua Bahia e parte de Waldomiro Lourenço até encontrar o ponto 2; daí segue com rumo 34º11’00”SW, na distância de 40,12m (quarenta metros e doze centímetros), confrontando com parte de Waldomiro Lourenço, Orlando Lourenço e parte de João Baptista Trida Gonçalves até encontrar o ponto 3; daí segue com rumo 37º49’20”SW, na distância de 47,25m (quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com parte de João Baptista Trida Gonçalves, Clóvis Vivan, Rua Wilson Palharini e parte de Eduardo Mazzi e filhos até encontrar o ponto 4; daí segue com rumo 42º37’30”SW, na distância de 40,13m (quarenta metros e treze centímetros), confrontando com parte de Eduardo Mazzi e filhos, e parte de Lafaiete Gurgel do Amaral até encontrar o ponto 5; daí segue com rumo 45º28’10”SW, na distância de 40,11m (quarenta metros e onze centímetros), confrontando com Lafaiete Gurgel do Amaral, até encontrar o ponto 6; daí segue com rumo 48º58’10”SW, na distância de 40,10m (quarenta metros e dez centímetros), confrontando com parte de Lafaiete Gurgel do Amaral, e parte de Eduardo Mazzi e filhos até encontrar o ponto 7; daí segue com rumo 51º07’10”SW, na distância de 20,55m (vinte metros e cinqüenta e cinco centímetros), confrontando com Eduardo Mazzi e filhos até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda com rumo 76º18’20”SE, na distância de 4,44m (quatro metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com Eduardo Mazzi e filhos até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita com rumo 11º53’20”SW, na distância de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros), confrontando com a Rua Mário Mazzi e parte de Eduardo Mazzi e filhos até encontrar o ponto 10; daí deflete à direita e segue com rumo 56º22’20”SW, na distância de 71,91m (setenta e um metros e noventa e um centímetros), confrontando com Eduardo Mazzi e filhos e parte da Avenida Cargil Macmilan (acesso Cargil-Tabapuã) até encontrar o ponto 11; daí segue com rumo 58º37’20”SW, na distância de 160m (cento e sessenta metros), confrontando com parte da Avenida Cargil Macmilan, Cohab, estrada municipal, Prefeitura Municipal e parte de Manoel Muriel até encontrar o ponto 12; daí segue com rumo 58º21’20”SW, na distância 240m (duzentos e quarenta metros), confrontando com Manoel Muriel até encontrar o ponto 13; daí segue com rumo 58º16’20”SW, na distância de 139,50m (cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Manoel Muriel até encontrar o ponto 14; daí segue com rumo 58º29’40”SW, na distância de 179,50m (cento e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Manoel Muriel até encontrar o ponto 15; daí segue com rumo 58º31’40”SW, na distância de 100m (cem metros), confrontando com Manoel Muriel até encontrar o ponto 16; daí segue com rumo 58º26’20”SW, na distância de 100m (cem metros), confrontando com parte de Manoel Muriel e Conceição Muriel Santiago Ilário Rúbio até encontrar o ponto 17; daí deflete à direita e segue com rumo 31º29’30”NW, na distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue com rumo 58º31’50”NE, na distância de 80m (oitenta metros), confrontando com Mariano Lourenço até encontrar o ponto 19; daí segue com rumo 58º23’30”NE, na distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com parte de Mariano Lourenço, Luís Antonio Adid e parte de Conceição Lemos Castanheira até encontrar o ponto 20; daí segue com rumo 58º36’50”NE, na distância de 80m (oitenta metros), confrontando, com parte de Conceição Lemos Castanheira e parte de Antonio Dias Barreira, até encontrar o ponto 21; daí segue com rumo 58º21’30”NE, na distância de 99,70m (noventa e nove metros e setenta centímetros), confrontando com parte de Antonio Dias Barreira, Nelson Piva e parte de José Haru Kimura e outros até encontrar o ponto 22; daí segue com rumo 58º25’30”NE, na distância de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com parte de José Haru Kimura e outros, Hélio Walter Palharini, Hassib Kate e outros, Antenor Franco de Sales e parte de Miguel Alarcano Neto até encontrar o ponto 23; daí segue com rumo 59º50’50”NE, na distância de 79,95m (setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com parte de Miguel Alarcano Neto e parte do E. C. Banespa até encontrar o ponto 24; daí segue com rumo 56º38’20”NE, na distância de 59,97m (cinqüenta e nove metros e noventa e sete centímetros), confrontando com parte do E. C. Banespa, Clube dos 50 e parte de Nestor Barreira até encontrar o ponto 25; daí segue com rumo 59º11’00”NE, na distância de 78,97m (setenta e oito metros e noventa e sete centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 26; daí segue com rumo 57º30’46”NE, na distância de 54,31m (cinqüenta e quatro metros e trinta e um centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 27; daí segue com rumo 58º20’46”NE, na distância de 119,66m (cento e dezenove metros e sessenta e seis centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 28; daí deflete à esquerda e segue com rumo 43º59’48”NW, na distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 29; daí deflete à direita e segue com rumo 55º13’52”NE, na distância de 28,79m (vinte e oito metros e setenta e nove centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 30; daí segue com rumo68º21’52”NE,na distância de 43,07m (quarenta e três metros e sete centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 31; daí segue com rumo 61º31’12”NE, na distância de 38,46m (trinta e oito metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 32; daí deflete à esquerda e segue com rumo 23º41’18”NE, na distância de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Nestor Barreira até encontrar o ponto 33; daí deflete à direita e segue com rumo 45º02’38”NE, na distância de 60,17m (sessenta metros e dezessete centímetros), confrontando com parte de Nestor Barreira, Therezinha S. Palharini e parte do Almoxarifado Prefeitura até encontrar o ponto 34; daí segue com rumo 43º01’38”NE, na distância de 77,98m (setenta e sete metros e noventa e oito centímetros), confrontando com parte do Almoxarifado Prefeitura, Maria Rosa Gomes e Rua Wilson Palharini até encontrar o ponto 35; daí deflete à direita e segue com rumo 46º56’02”SE, na distância de 6,95m (seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com Luís Pascoal Palharini até encontrar o ponto 36; daí deflete à esquerda e segue com rumo 35º53’28”NE, na distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com parte de Luís Pascoal Palharini até encontrar o ponto 37; daí segue com rumo 32º47’08”NE, na distância de 39,64m (trinta e nove metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com Luís Pascoal Palharini, Valdomiro Lourenço e parte de Sarah Maria Castanheira até encontrar o ponto 38; daí segue com rumo 29º44’14”NE, na distância de 20,50m (vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando com parte de Sarah Maria Castanheira e José Rocete Marcos até encontrar o ponto 39; daí segue com rumo 28º54’14”NE, na distância de 208,65m (duzentos e oito metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com parte de José Rocete Marcos, Manoel Rodrigues Filho, José Sanches, Luís Vanderlei Galbiatte, Vanderlei Galbiatte, Associação do Peão de Boiadeiro de Uchoa, Lázaro de Freitas, Rosa Raimundo e outros, Sebastião Alves, Luis Testa, Antonio Dias Barreira, Recinto Antonio Dias Barreira e Rua Joaquim Bento Alves até encontrar o ponto 40; daí deflete à direita e segue com rumo 61º05’46”SE, na distância de 1,77m (um metro e setenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Joaquim Bento Alves até encontrar o ponto 41; daí deflete à esquerda e segue com rumo 29º37’14”NE, na distância de 26,92m (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros), confrontando com Arlindo Donda, Leonor Canhedo e parte de Valdinei Cesar Sartori até encontrar o ponto 42; daí deflete à direita e segue com rumo 60º18’46”SE, na distância de 12,30m (doze metros e trinta centímetros), confrontando com Perímetro Urbano da Cidade de Uchoa até encontrar o ponto 43; daí deflete à direita e segue com rumo 29º36’14”SW, na distância de 27,26m (vinte e sete metros e vinte e seis centímetros), confrontando com José Carlos Gasparini, Leonor Conchalo, Francisco Martins Filho e parte da Rua Joaquim Bento Alves até encontrar o ponto 44; daí deflete à esquerda e segue com rumo 62º44’20”SE, na distância de 2,36m (dois metros e trinta e seis centímetros), confrontando com a Rua Joaquim Bento Alves, até encontrar o ponto 0, inicial do perímetro, delimitando área de 59.736,58m² (cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Uchoa providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o Artigo 1.º, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2003.