Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

(PL 884/1999 - Tribunal de Justiça)

Dispõe sobre o protocolo integrado de recursos e outras petições dirigidos aos Tribunais do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Poderão ser apresentadas, nos juízos de primeiro grau, por meio do protocolo integrado, petições de:
I - recursos e manifestações a eles relativas, dirigidos aos tribunais da justiça comum e militar do Estado de São Paulo;
II - contestações e manifestações relativas às ações de competência originária desses tribunais.
Parágrafo único - Não serão admitidas nesse protocolo as petições iniciais.
Artigo 2.º - Caberá ao Tribunal de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura, editar as normas necessárias à disciplina do protocolo previsto nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.