O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Rubinéia os direitos possessórios de faixa de terreno, com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, integrante da antiga Rodovia SP-320, entre o perímetro urbano da cidade de Rubinéia até o acesso do antigo Porto Taboado, com área de 148.310,89m² (cento e quarenta e oito mil, trezentos e dez metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), numa extensão de 2.964,60m (dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros e sessenta centímetros), destinada à utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior, caracterizado no desenho CDT 9/6.736, constante do Processo nº 228.060/2000-DER, assim se descreve e confronta: inicia no marco 0, cravado na divisa da CESP com a Represa da CESP, segue rumo 25º11’49”SE e distância de 251,05m (duzentos e cinqüenta e um metros e cinco centímetros) até o marco 1; confrontando com a CESP; daí segue em curva com desenvolvimento de 193,97m (cento e noventa e três metros e noventa e sete centímetros) até o marco 2; confrontando com parte da CESP, Valdeir Aparecido Zanim e parte de José Girotto; daí segue rumo 64º00’11”NE e distância de 150,40m (cento e cinqüenta metros e quarenta centímetros) até o marco 3; confrontando com parte de José Girotto e parte de Ozonio Siqueira; daí segue em curva com desenvolvimento de 123,14m (cento e vinte e três metros e quatorze centímetros) até o marco 4; confrontando com Ozonio Siqueira; daí segue com rumo 60º39’49”SE e distância de 2.261,51m (dois mil, duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco 5; confrontando com parte de Ozonio Siqueira, Messias Henrique dos Santos, Daniel Olivio, Edigar Galetti, Estrada Municipal para Prainha, Área da Prefeitura Municipal, Estrada para a Prainha, Área da Prefeitura Municipal, Wilson Calunário Ribeiro, Armelindo Guerra e Área da Prefeitura Municipal; daí deflete à esquerda e segue rumo 29º21’56”NE e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 6; confrontando com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem; daí deflete à esquerda e segue rumo 60º39’49”NW e distância de 2.261,51m (dois mil, duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco 7; confrontando com José Carlos Ferreira Flêro, Valdira Amélia da Silva, Estrada de Servidão, Aparecido Donizete Sales, Área da Prefeitura Municipal, Dirce Roveram, Estrada Municipal, Milton Faria Dina, Damião Rodrigues de Oliveira, Cloraci Elizio de Paula, Agostinho Leso, Espólio de Vermudes Rodrigues da Silva, Avenida Olavo Bilac, Gutemberg Gomes, Luiz Rodrigues de Oliveira, Rua Cecília Meireles, Roberto Cunha, Avenida Castelo Branco, Loteamento Jardim Vale Sol, Abrão Romão da Rocha, Archimedes Balzi, Severiano Brancalhone e parte de Aparecida dos Santos; daí segue em curva com desenvolvimento de 171,85m (cento e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) até o marco 8; confrontando com parte de Aparecida dos Santos, Diomar Braguini e parte de José Girotto; daí segue com rumo 64º00’11”SW e distância de 150,40m (cento e cinqüenta metros e quarenta centímetros) até o marco 9; confrontando com parte de José Girotto e parte da Área da Prefeitura Municipal; daí segue em curva com desenvolvimento de 114,32m (cento e quatorze metros e trinta e dois centímetros) até o marco 10; daí segue rumo 25º11’49”NW e distância de 251,05m (duzentos e cinqüenta e um metros e cinco centímetros) até o marco 11; confrontando do marco 9 ao marco 11 com a Área da Prefeitura Municipal; daí segue rumo 64º48’11”SW e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 0; onde iniciou o referido perímetro; confrontando com a Represa da CESP, encerrando assim uma área de 148.310,89m² (cento e quarenta e oito mil, trezentos e dez metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) ou 6 alqueires paulista mais 3.110,89m² (três mil, cento e dez metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 3.º - O Município de Rubinéia assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o Estado, de regularizar o domínio da área.
Artigo 4.º - Deverão constar da escritura cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e bem assim impeçam a sua transferência, estipulando-se que em caso de inadimplemento não caberá qualquer indenização por benfeitorias que nele venham a ser realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.