Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.351, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

( PL 610/2002 - Sidney Beraldo)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Carlos Alborgheti” o viaduto localizado no km 201 da Rodovia SP-342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.