Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.354, DE 17 DE MARÇO DE 2003

( PL 510/2001 - Dorival Braga)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Antônio Lázaro Ribaldo” a passarela localizada no km 226,56 da Via Anhaguera - SP-330, no Município de Porto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de março de 2003.