Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.362, DE 26 DE MARÇO DE 2003

(PL 602/2000 - Petterson Prado)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prof. Adiwalde de Oliveira Coelho” a Escola Estadual Bairro Taquaral, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita, Secretário da Educação
Arnaldo Madeira, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2003.