Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.363, DE 26 DE MARÇO DE 2003

(PL 340/2001 - Nelson Salomé)

Dá denominação à Delegacia de Polícia de Cordeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Ademir Guarazemini” a Delegacia de Polícia de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2003.