Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.367, DE 28 DE MARÇO DE 2003

(PL 364/2002 - Claury Alves Silva)

Institui a "Semana Orlando Villas Bôas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a “Semana Orlando Villas Bôas”, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.
Artigo 2.º - Na semana de que trata esta lei iniciar-se-ão atividades culturais, promovendo a afirmação da identidade brasileira, consolidando a integração política da cidadania nacional, formada na diversidade de suas raízes étnicas.
Parágrafo único - Os eventos de que trata o “caput” estender-se-ão de abril a outubro.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003.