Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.397, DE 03 DE JULHO DE 2003

(PL 515/2002 - Rafael Silva)

Dá denominação ao quartel da Polícia Militar de Ribeirão Preto, 3º BPMI - CPI-3, em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Coronel Carlos José Chiaramonte Spanó” o quartel da Polícia Militar de Ribeirão Preto, 3.º BPMI - CPI-3, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2003.