O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Antônio Mainente” o conjunto habitacional Serra Negra B, em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2003.