Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.400, DE 07 DE JULHO DE 2003

( PL 67/2002 - Wilson Morais)

Autoriza a instalação de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação, por parte da iniciativa privada, de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais de serviços de segurança pública, afetos tanto à Polícia Civil quanto à Polícia Militar.
Artigo 2.º - A instalação dos caixas eletrônicos em tais locais se dará mediante requerimento à Secretaria da Segurança Pública, a qual, antes de se pronunciar, deverá ouvir os responsáveis pelas requeridas repartições.
Parágrafo único - Os quartéis da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, disponibilizarão e possibilitarão a instalação dos caixas em locais de fácil acesso ao público.
Artigo 3.º - Em caráter excepcional, considerando a necessidade do serviço ou medidas de segurança interna, o serviço poderá ser interrompido enquanto permanecer a situação de emergência.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2003.