Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.429, DE 14 DE JULHO DE 2003

(PL 733/2002 - Vanderlei Macris)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sumaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Profª Ivani Aparecida Queiroz Perez” a Escola Estadual Parque Euclides Miranda, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 2003.