Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.443, DE 21 DE JULHO DE 2003

(PL 216/2002 - Caldini Crespo)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Coronel Pedro Jannini Filho” o viaduto localizado no km 80 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, cruzamento com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo - SP-79, Sorocaba/Itu.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 11.123, de 9 de abril de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2003.