Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.457, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 44/2002 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar ao Município de Alfredo Marcondes o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Alfredo Marcondes, imóvel a ser desmembrado, com área de 714,51m2, integrante do terreno de 4.030m², situado na Rua das Américas nº 765, naquela municipalidade, destinado ao prolongamento da Rua das Américas.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta constante do Processo nº 8434/99-PR-10/PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua das Américas e divisa com propriedade de M.M. Incorporadora S/C Ltda; deste ponto segue por 11m (onze metros) confrontando com a Rua das Américas até atingir o ponto “E”; daí deflete à direita e segue por 65,24m (sessenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com propriedade da Fazenda do Estado até atingir o ponto “F”; daí deflete à direita e segue por 10,92m (dez metros e noventa e dois centímetros) confrontando com propriedade de M.M. Incorporadora S/C Ltda até atingir o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por 66m (sessenta e seis metros) confrontando ainda com M.M. Incorporadora S/C Ltda até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 714,51m² (setecentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas e condições que vedem a transferência do imóvel a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - As providências para o desmembramento do imóvel ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.