O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º da Lei n. 5.424, de 17 de dezembro de 1986:
“Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bauru, imóvel sem benfeitorias, com área de 845,67m2 (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), destinado ao prolongamento de via pública, caracterizado no Processo nº 71.395/81-PGE, assim descrito e confrontado: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Inconfidência, na divisa do terreno do Posto de Sementes; desse ponto segue em linha reta acompanhando a divisa do Posto de Sementes na distância de 66m (sessenta e seis metros) até o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 21,67m (vinte e um metros e sessenta e sete centímetros) confrontando com terreno da FERROBAN - Ferrovia Bandeirantes S/A até o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,95m (cinqüenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto “D”; desse ponto segue em curva com desenvolvimento de 14,13m (catorze metros e treze centímetros) até o ponto “E”, já no alinhamento da Rua Inconfidência; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da citada rua numa distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto inicial “A”, encerrando uma área de 845,67m2 (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.