Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 373/2003 - Carlinhos Almeida)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Profª. Najla Jamile Santos Machado de Araújo” a Escola Estadual Conjunto Residencial D. Pedro I, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Fábio Kalil Fares Saba
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2003.