Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 687/2002 - Eli Corrêa Filho)

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Artigo 2.º - O descumprimento do disposto no Artigo 1.º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
I - multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
II - exclusão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.