Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.489, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 79/2003 - Jorge Caruso)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.