Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

( PL 129/2003 - Célia Leão)

Dá denominação ao anel viário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prefeito Jamil Bacar” o anel viário que liga a SP-340 - Rodovia Governador Doutor Adhemar de Barros Filho, no km 114, à SP-147 - Rodovia Engenheiro João Tosello, no km 54, no Município de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.