Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.524, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 755/2003 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Universidade de São Paulo, gratuitamente, a concessão de uso de imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Nazaré nº 481, nesta Capital, onde se encontra instalado o Museu de Zoologia da Autarquia.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o Artigo 1.º, assim se descreve e especifica, conforme consta da Planta nº 06354 do Processo nº 94.265/85-PPI/PGE:
inicia no ponto A, situado na Avenida Nazaré, a 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) de distância do chanfro da esquina com a Rua Padre Marchetti, seguindo em direção proximamente perpendicular ao alinhamento dessa Avenida, em linha reta, fazendo divisa com terreno do Museu Paulista, na distância de 80,12m (oitenta metros e doze centímetros) até o ponto B. Deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa ainda com terreno do Museu Paulista (Bosque) na distância de 64,45m (sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto C, situado no alinhamento da Rua Padre Marchetti. Deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua, na distância de 102m (cento e dois metros), em linha reta, até o ponto D, no chanfro da esquina da Avenida Nazaré. Deste ponto, deflete à direita e segue pelo chanfro da referida esquina, na distância de 3,60m (três metros e sessenta centímetros) até o ponto E, no chanfro da esquina da Avenida Nazaré. Deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Nazaré, na distância de 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) até o ponto A, início do percurso, encerrando a área de 5.492,05m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.