O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Cardoso, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, com extensão de 2.063,20m e área de 61.848,80m², integrante do acesso àquele Município pela SP-322 (SP- 601/322), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o Artigo 1.º, caracterizado em desenho constante do Processo nº 232.998-01/2002-DER, assim se descreve e confronta:
inicia no marco 1, cravado na divisa da propriedade de Domingos Gonçalves Jaime com a Rua Fábio Junqueira Franco, daí segue por esta rua com rumo de 78º47’51”SE e distância de 30,350m (trinta metros e trezentos e cinqüenta milímetros) até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com a Rua Fábio Junqueira Franco, daí deflete à direita e segue com rumo de 2º26’55”SW e distância de 1.442,571m (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e quinhentos e setenta e um milímetros) até o marco 3; confrontando do marco 2 ao marco 3 com Aurélio Fernandes Billar, Realino Real e parte de Antonio Pereira Maciel, daí segue com rumo de 4º14’02”SW e distância de 620,727m (seiscentos e vinte metros e setecentos e vinte e sete milímetros) até o marco 4; confrontando do marco 3 ao marco 4 com parte de Antonio Pereira Maciel, Rua São Benedito, Lindomar Eurípides Faria, Rua Quatro, Gerso Felisberto da Cruz e parte de Antonio de Freitas, daí deflete à direita e segue com rumo de 78º22’20”NW e distância de 30,181m (trinta metros e cento e oitenta e um milímetros) até o marco 5; confrontando do marco 4 ao marco 5 com o dispositivo da SP-322, daí deflete à direita e segue com rumo de 4º14’02”NE e distância de 616,365m (seiscentos e dezesseis metros e trezentos e sessenta e cinco milímetros) até o marco 6; confrontando do marco 5 ao marco 6 com parte de Dulce Pereira Borges, SABESP, Rua Nove, José Pereira Neto, Rua São Benedito e Cícero Matheus dos Santos, daí segue com rumo de 2º26’55”NE e distância de 1.446,736m (um mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e setecentos e trinta e seis milímetros) até o marco 1, onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 6 ao marco 1 com Leonardo Dias Guimarães, Wilson Roberto Prestes, Benedito José Barbosa, Hélio Laudino e Domingos Gonçalves Jaime.
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Cardoso providenciar a regularização do domínio da faixa de terreno de que trata o Artigo 1.º, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e, bem assim, impeçam sua transferência, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, não caberá qualquer indenização por benfeitorias que nele venham a ser realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.