Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

(Atualizada até a Lei nº 15.824, de 23 de abril de 2015)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaide Rodrigues, no Município de Franca, para fins de expansão das atividades de ensino e pesquisa.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaíde Rodrigues, no Município de Franca. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.824, de 23/04/2015.

Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado na Planta constante do Processo nº 5599/2000-PR-6/PGE, assim se descreve e confronta: tem início no ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Joaquim Coelho de Freitas com a Rua Santa Catarina, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, confrontando com a mesma na distância de 178m (cento e setenta e oito metros), até o ponto “B”; deste deflete à direita, e segue o alinhamento predial da Rua Alaide Rodrigues, confrontando com a mesma na distância de 200m (duzentos metros), até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Adib A. Salomão, confrontando com a mesma na distância de 138m (cento e trinta e oito metros), até o ponto “D”; daí deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com área reservada a Secretaria da Educação na distância de 100m (cem metros), até o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com a área reservada na distância de 40m (quarenta metros), até o ponto “F”; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Joaquim Coelho de Freitas, confrontando com a mesma na distância de 100m (cem metros), até o ponto inicial “A”, encerrando área de 31.600m² (trinta e um mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2003.