Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.543, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

( PL 490/2002 - Edson Gomes)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Antônio Brandão” o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 com a Avenida João Gonçalves Leite, no Município de Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.