Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.560, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 506/2002 - João Caramez)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Joffre Martins Veiga” a passarela localizada no km 80,800 da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no Município de Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.