Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.576, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 382/2003 - Caldini Crespo)

Dá denominação à ponte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Alcides Soares” a ponte localizada no km 1,280 da Rodovia Dr. Celso Charuri - SP 091/270, interligação da Rodovia Raposo Tavares - SP-270 com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-075, no Município de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2003.