Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.581, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 221/2002 - Ary Fossen)

Altera a Lei n. 5.698, de 2 de junho de 1987, para dar denominação a trecho de rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.698, de 2 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se “Presidente Tancredo de Almeida Neves” o trecho da SP-332 entre São Paulo e Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.