Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.585, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 637/2002 - Duarte Nogueira)

Dá denominação ao complexo viário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Remo Rapanello” o complexo viário localizado no km 304 da Rodovia Anhangüera - SP-330, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.