Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.589, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 381/2003 - Caldini Crespo)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Mansur Simão Camis” o viaduto localizado no km 3,480 (estaca 148) da SP 091/270, interligação da SP-270 à SP-075, no Município de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.