Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.614, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

( PL 597/2003 - Jorge Caruso)

Dá denominação ao trevo de entroncamento que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Carlos Eduardo de Gasperi Consonni” o trevo de entroncamento da SP-255, km 11,370, com a SP-328, km 304,310, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.