Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 11.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907 de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 123, de 2003, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Institui o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência", a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Artigo 2º - O objetivo da data de que trata esta lei é despertar a consciência da população paulista sobre a importância de eliminar as barreiras e o preconceito aos portadores de necessidades especiais.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Henrique Shiguemi Nakagaki
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.