Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.617, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

( PL 459/2001 - Pedro Mori)

Institui o "Dia do Chaveiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia do Chaveiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.