Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.618, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

( PL 479/2001 - Campos Machado)

Institui o "Dia do Trabalhador em Estacionamento"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Estacionamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

Francisco Prado de Oliviera Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.